Nos últimos anos, o registro de marcas no Brasil passou por diversas atualizações importantes. Uma das mudanças mais recentes e impactantes foi a possibilidade de registrar slogans como marca perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Essa inovação representa um grande avanço para empresas que utilizam frases de efeito ou taglines como parte da sua identidade visual e comunicacional. Mas, para que o registro seja aceito, é necessário cumprir requisitos específicos de distintividade adquirida.
Neste artigo, você vai entender:
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O que significa distintividade adquirida;
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Quais são as novas regras do INPI;
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Como registrar slogans como marca;
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Principais cuidados para evitar indeferimentos.
O que é distintividade adquirida?
No direito marcário, uma marca precisa ser distintiva, ou seja, deve ser capaz de diferenciar um produto ou serviço dos concorrentes. Palavras genéricas ou descritivas, por exemplo, normalmente não podem ser registradas como marca.
Entretanto, o INPI passou a aceitar o conceito de “distintividade adquirida”. Isso significa que um sinal, mesmo que inicialmente descritivo ou comum, pode ser registrado como marca se o público já associa diretamente esse slogan à empresa.
Exemplo: slogans muito divulgados em campanhas publicitárias, que se tornaram reconhecidos nacionalmente, podem ser enquadrados nessa categoria.
O que mudou no INPI em 2025?
Com a publicação da Portaria nº 15/2025 e a atualização do Manual de Marcas, o INPI passou a permitir expressamente o registro de slogans. Essa mudança acompanha tendências internacionais e aumenta a segurança jurídica para empresas que investem em comunicação.
Agora, para registrar slogans como marca, é necessário comprovar:
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Uso contínuo e intenso do slogan;
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Provas de divulgação (publicidade, campanhas, redes sociais, mídias pagas);
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Reconhecimento de mercado (pesquisas, prêmios, matérias na imprensa).
Como registrar slogans como marca no INPI
O processo segue as etapas tradicionais de registro de marca, mas com cuidados extras:
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Pesquisa de anterioridade: verifique se já existem slogans iguais ou semelhantes registrados.
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Escolha da classe: defina a classe de produtos ou serviços em que o slogan será protegido, conforme a Classificação de Nice.
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Provas de uso: reúna materiais que comprovem a associação do slogan à sua marca (prints de campanhas, relatórios de marketing, pesquisas).
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Depósito no INPI: realize o pedido pelo sistema e-Marcas, anexando a documentação necessária.
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Acompanhamento do processo: o prazo pode variar, mas oposições ou exigências do INPI podem ocorrer.
Principais cuidados para evitar indeferimentos
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Evite slogans genéricos: frases como “Qualidade em primeiro lugar” dificilmente serão aceitas.
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Foque na originalidade: slogans criativos e exclusivos têm maior chance de registro.
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Documente tudo: quanto mais robusta for a comprovação de uso e reconhecimento, maiores as chances de deferimento.
Por que registrar slogans como marca?
O slogan é parte estratégica da identidade da empresa. Ele ajuda a fixar a marca na mente do consumidor e diferencia sua comunicação da concorrência.
Ao registrar slogans no INPI, você garante:
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Proteção legal contra cópias e imitações;
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Exclusividade de uso no território nacional;
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Valorização da marca no mercado e em negociações;
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Segurança em campanhas de marketing de longo prazo.
E, para ter tranquilidade durante todo esse processo, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença. A Alpi Assessoria acompanha cada etapa do registro, reúne as provas necessárias e garante que o pedido seja feito de forma estratégica, evitando erros que podem atrasar ou até impedir a proteção do seu slogan.
Conclusão
O registro de slogans como marca no Brasil é uma novidade histórica que pode fortalecer a identidade e a proteção jurídica das empresas. Se você utiliza uma frase marcante em suas campanhas, este é o momento ideal para buscar a proteção no INPI.
Com o apoio da Alpi Assessoria, sua empresa tem a segurança de um processo conduzido por especialistas, aumentando as chances de sucesso e garantindo que sua comunicação esteja protegida por lei.