Recursos e Manifestações INPI
A decisão dos recursos e dos processos administrativos de nulidade é de competência exclusiva do Presidente do INPI e encerra a instância administrativa, conforme dispõem os arts. 171 e 212 da LPI:
Art. 171 – Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
Art. 212 (…)
§ 3º – Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
A Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas (COREM) é o setor da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC) responsável pelo exame e instrução técnica dos recursos e processos administrativos de nulidade de registros de marcas, interpostos na forma da legislação vigente, e pela emissão de pareceres sobre a matéria técnica suscitada, com vistas a fornecer os subsídios necessários para a decisão do Presidente do INPI.
A COREM atua, ainda, na elaboração de pareceres técnicos para subsidiar a Procuradoria Federal do INPI nas instruções de ações judiciais.
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