Registro de Software

Reconhecido o papel preponderante da Informática no contexto do desenvolvimento econômico-industrial resultante das aplicações das novas tecnologias, o domínio do conceito do novo ordenamento jurídico internacional, onde está inserida a proteção aos programas de computador, deve ser objetivo das empresas nacionais, tanto quanto a busca permanente de maior competitividade para seus produtos.

Através da Lei n º 9609, de 19 de Janeiro de 1998, ficaram estabelecidos que os programas de computador – “software”- teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolve.

Para garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria e registrá-lo no INPI.

Registro de Software

O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados da “Data de Lançamento” do programa ou quando o coloca a disposição de terceiros.

Para garantir o sigilo absoluto o depositante deve requerer o regime de guarda.

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Direitos Autorais

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Registro de Patentes

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Registro de Marcas

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Registro de Software

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 Desenho Industrial

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Recursos e Manifestações referente a processos no INPI

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